CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATIVIDADE FÍSICA CONTRATANTE:
QUICK SPIN ACADEMIA, inscrita no CNPJ nº 36.275.701/0001-80, com endereço comercial Rua Dona Maria Umbelina Couto, 79 - Taquaral, Campinas - SP, 13076-011, representada pela sócia administradora Rosane Paulino Almeida, inscrita no CPF sob o nº 396.680.348-80 neste ato denominado CONTRATANTE.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. A ACADEMIA compromete-se a prestar os serviços de instrução em atividades físicas e práticas desportivas, a contar da data da assinatura deste Contrato, disponibilizando e reservando para o ALUNO horários, instrutores, técnicos, instalações e equipamentos, conforme os planos constantes do Anexo I.
Parágrafo Único. O presente contrato permite ao ALUNO praticar as atividades físicas DETERMINADAS NO ANEXO I, dentro dos horários de sua conveniência e disponibilizadas pela ACADEMIA. A prática de atividade física em setor diverso ao delimitado no presente contrato, será sempre motivo de aditivo contratual a ser realizado entre as partes.
DO LOCAL
Cláusula 2ª. O serviço ora contratado, será prestado no local em que foi celebrado o contrato.
DO HORÁRIO
Cláusula 3ª. O horário de funcionamento será de acordo com horários estipulados no portal do aluno constante no site: www.quickspin.com.br/, as aulas ocorrerão sempre vinculadas a unidade na qual foi adquirido o plano de assinatura, de forma presencial ou remota (a distância).
§1º As aulas poderão ser agendadas sempre que houver disponibilidade na sua unidade, dentro do seu respectivo horário de funcionamento. §2º O agendamento de aulas deverá ser realizado com no mínimo 05 (cinco) minutos de antecedência. §3º O ALUNO poderá cancelar um agendamento com até 3 (três) horas de antecedência, sem perder o crédito referente àquela aula. Caso o cancelamento seja feito com menos 3 (três) horas de antecedência, ou caso o ALUNO não compareça na aula agendada, o crédito referente a esta aula será consumido. Salvo, outro ALUNO em lista de espera ocupe a vaga do respectivo ALUNO, o crédito será estornado. §4º É convencionado a tolerância de 10 minutros de atraso para ingresso de aula, o não comparecimento deliberado do ALUNO à ACADEMIA, não lhe concede qualquer direito de reposição dos dias ou meses não utilizados. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 4ª. Pelos serviços ora contratados, o ALUNO pagará ao CONTRATANTE a quantia e forma de pagamentos consignados no ANEXO I.
DECLARAÇÃO DE ESTADO DE SAÚDE PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA.
Cláusula 6ª. O ALUNO declara estar em plena saúde para práticas de atividades físicas. iprejudicar, sob pena de ter suas atividades suspensas até liberação pelo profissional especializado.
§1º. É dever do ALUNO informar à ACADEMIA, a existência de doenças congênitas, crônicas ou infectocontagiosas, quando adquiridas durante a vigência deste Instrumento, sob pena de na omissão responder por eventuais danos sofridos.
§3º. Os prejuízos causados por danos decorrentes da inobservância das orientações fornecidas pelos profissionais devidamente habilitados que trabalham na ACADEMIA, caracterizarão culpa exclusiva do ALUNO, não tendo ele direito a pleitear qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
DO TRANCAMENTO DA MATRÍCULA
Cláusula 7ª. O ALUNO poderá ausentar-se da ACADEMIA por 30 (trinta) dias em casos fortuitos ou de força maior, requerendo o trancamento da matrícula e sua licença com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, devendo, para tanto, informar a academia e caso a academia julgue necessário documentos comprobatórios, sob pena de perda dos meses contratados e não usufruídos.
DA RESCISÃO ANTECIPADA
Cláusula 8ª. Em caso de rescisão antecipada por requerimento do ALUNO, por qualquer motivo, será aplicada multa rescisória no percentual de 20% sobre as parcelas registrada no ANEXO I ± À VENCER, mais 05% de ressarcimento da taxa cobrada pelo banco e/ou operadora de cartão de crédito.
§1º. Será realizada a devolução dos valores remanescentes após descontada a multa prevista acima.
§2º. A restituição/devolução de valores será realizada de acordo com a forma de pagamento que foi realizado o plano, ficando condicionada à política de reembolso da ACADEMIA, bem como das instituições financeiras (Bancos, operadoras de cartão etc.) que, porventura, participaram da relação.
§3º. Fica desde já autorizado pelo ALUNO, no caso de rescisão antecipada de planos pagos em cheques, o seu depósito antecipado para compensação da multa contratual, ressalvando-se a devolução, caso valor de multa apurado superior do saldo, bem como a obrigação do ALUNO em pagar diferença quando o cheque depositado não cobrir os valores de multa verificados.
§4º. Nos planos RECORRENTES o cancelamento deverá ser efetivado 30 dias antes do vencimento do cartão cadastrado, a não observância ao prazo acarretará a cobrança pela plataforma.
§5º. No caso de saída antecipada por quaisquer motivo pode ser gerado um crédito, em valor, para que seja utilizado no retorno do aluno em até 6 meses, e caso se faça necessário deverá acertar a diferença do plano.
§6º. Fica garantida a desistência deste contrato, sem qualquer multa no prazo de 07 (sete) dias, sendo no entanto devido o pagamento das diárias utilizadas até o requerimento de cancelamento, no valor de tabela praticado à época.
DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS
Cláusula 9ª. Em caso de inadimplência, a ACADEMIA estará autorizada a cobrar do ALUNO multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor do plano contratado, mais correção monetária. Parágrafo Único: O ALUNO que estiver inadimplente terá o seu acesso à ACADEMIA suspenso até a quitação do débito, sem direito à compensação dos dias em que esteve impedido de freqüentá-la.
DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO E REAJUSTE
Cláusula 10ª. O presente Contrato será válido enquanto vigorar o plano contratado e findo este prazo, a renovação será condicionada a celebração de um novo contrato, ou então prorrogado uma única e exclusiva entre 15 e 30 dias; No caso de contrato ultrapassar período de 12 meses ± o valor do serviços será reajustado na periocidade mínima adminita em lei, atualmente anual, com base na variação positiva do Índice Geral dos Preços ± Mercado/IGP-M.
DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
Cláusula 12ª. O presente contrato será cancelado nas seguintes hipóteses: a) Agressões verbais e físicas entre contratantes e entre contratante e contratada; b) Não observância das regras de civilidade e urbanidade; c) Descumprimento dos termos do presente contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 13ª. O ALUNO obriga-se a observar as seguintes regras: a) Realizar o cadastro no sistema de controle de acesso da ACADEMIA e a se identificar digitalmente, quando for o caso, ao adentrar em suas instalações, cumprindo os horários do Plano adquirido; b) O ALUNO declara para todos os fins que realizou a assinatura do termo de regulamentos da academia que descrimina as possíveis limitações a realizar as atividades físicas objeto deste contrato; c) Usar roupas, calçados e equipamentos adequados à prática de atividades físicas e desportivas, bem como cumprir as normas de segurança, avisos e placas de sinalização; d) O ALUNO declara ter recebido, se solicitado pelo aluno a cópia do presente instrumento, e parte integrante deste contrato, reconhecendo serem elas importantes para o bom funcionamento da relação estabelecida entre as partes contratantes e a coletividade; e) O ALUNO estabelece, desde já, a cessão dos direitos de sua imagem à ACADEMIA, para sua utilização em eventuais campanhas publicitárias, divulgação de eventos, exposição de atividades da empresa entre outros, de forma geral, sem qualquer ônus
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 14ª. : A ACADEMIA obriga-se a observar o que se segue: a) Disponibilizar profissionais devidamente credenciados para auxiliar o ALUNO durante a realização das atividades; b) Disponibilizar equipamentos e aparelhos em bom estado de conservação para que o ALUNO execute as atividades do plano contratado; c) Disponibilizar suas dependências em bom estado de conservação, bem como limpos e organizados.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 15ª: Das Condições Gerais: a) A ACADEMIA não se responsabiliza por objetos extraviados em suas instalações ou em veículos estacionados nas suas proximidades; b) A ACADEMIA não se responsabiliza por lesões ou acidentes decorrentes de práticas inadequadas de atividades realizadas sem a orientação da sua equipe técnica; c) Não estão incluídos neste Contrato os fornecimentos de roupas, calçados (exceto sapatilhas ± para uso exclusivo na dependências da Academia), etc., de uso pessoal do ALUNO, bem como a prestação de quaisquer outros serviços e respectivos gastos com realização de exames, testes, avaliações, inscrições em torneios, viagens, personal trainer etc.; d) O ALUNO, neste ato, tem a plena e total ciência que o presente contrato é individual e intransferível, salvo autorização da ACADEMIA na transferência do contrato, não havendo nenhuma obrigação desta em agir de forma contrária.
ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS
Cláusula 16ª. O acesso às dependências da contratada, por questão de organização e espaço, está limitado aos clientes com planos em vigência e no horário de suas atividades físicas, salvo em casos de menores de 15 (quinze) anos e portadores de necessidades especiais, que poderão ser acompanhados de responsáveis devidamente cadastrados antecipadamente pelo contratante.